1º - Informar o ocorrido para empresa;
2º -
Solicitar para empresa ou seu corretor de seguros o comunicado de sinistro específico da ocorrência. Os comunicados poderão ser adquiridos por
e-mail
ou
WhatsApp ou através deste link.
O documento deverá ser corretamente preenchido, assinado e carimbado pela empresa e pelo médico assistente do sinistrado (o último somente em caso de invalidez);
3º -
Solicitar ao seu corretor de seguros ou ao Departamento de Indenizações da Central PASI a relação necessária de documentos para a indenização do evento ocorrido.
IMPORTANTE →
Os eventos cobertos
deverão ser comunicados ao Clube PASI imediatamente após sua ocorrência via formulário de "Comunicado de Sinistro" devidamente preenchido. Caso não seja possível enviar a documentação completa junto ao comunicado de sinistro, ela poderá ser enviada posteriormente, o mais breve possível, conforme relação simplificada disponível na Central de Atendimento PASI.
Invalidez Por Acidente:
comunique ao Clube PASI logo que ocorrer o acidente e caracterização da Invalidez, que deverá ser atestada pelo médico mediante formulário específico;
Invalidez Por Doença (IFPD / PAED):
comunique ao Clube PASI a partir do momento do afastamento e caracterização da Incapacidade/Invalidez, que deverá ser atestada pelo médico assistente mediante formulário específico;
Morte:
comunique o sinistro de imediato ao Clube PASI, enviando o formulário específico e documentação necessária;
Cesta Natalidade:
comunique ao Clube PASI mediante formulário específico o nascimento em até 90 dias após o parto;
Acidente:
o aviso de sinistro deverá ser feito de imediato caso o acidente tenha deixado alguma sequela;
Em caso de
beneficiário(s) menor(es) de idade será necessário informar com quem está a guarda e apresentar dados bancários (poupança) do(s) menor(es):
- Sendo os pais: Declaração de Pátrio Poder com firma reconhecida, original ou cópia autenticada;
- Outros: Termo de Tutela, cópia autenticada;
Reembolso por Rescisão Trabalhista: a empresa deverá apresentar uma cópia deste documento devidamente assinada e homologado quando necessário e dados bancários para providências do reembolso;
Reembolso por
Auxílio Funeral: será necessário apresentar as Notas fiscais originais da funerária, discriminando os valores e serviços prestados e a quem de direito para providências do reembolso. Na nota deverá constar nome do falecido.
→ O
Auxílio Funeral garante, em caso de morte do segurado, o
reembolso dos gastos com o sepultamento ou a cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual do segurado), dentro do limite do capital segurado e coberturas contratadas.
Entende-se por “serviço de sepultamento ou cremação” a cobertura das despesas do funeral, conforme itens relacionados:
- Uma Urna / Caixão;
- Carro para Enterro (no município de moradia habitual);
- Carreto do Caixão (no município de moradia habitual);
- Serviço Assistencial;
- Registro de Óbito;
- Taxa de Sepultamento (valor equivalente à taxa cobrada pela Prefeitura do município de moradia habitual);
- Taxa de Cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual);
- Remoção do Corpo / Traslado (no município de moradia habitual);
- Paramentos (ESSA);
- Mesa de Condolências;
- Velas;
- Velório (valor equivalente à taxa cobrada pela Prefeitura do município de moradia);
- Véu, 01 (um) enfeite e 01 (uma) coroa.
O comunicado de sinistro e os documentos necessários para análise poderão ser enviados por:
E-mail: sinistro@pasi.com.br |
WhatsApp: (31) 3036-3330
ou para a
Central PASI: Av. Carandaí, 193 - Funcionários. Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-064
Para acionar a
Assistência Funeral:
4000-2300
(capitais e regiões metropolitanas)
0800 401 9000
(demais localidades)
Será necessário
informar o CPF do segurado titular
no momento do atendimento para identificação.
A
Assistência Funeral atende todos os dias, 24h.