Condições Especiais Amparo Funeral PASI

1. Objetivo

Disponibilizar informações importantes sobre as condições de utilização, descrição completa dos serviços disponíveis, como solicitar o atendimento e outros esclarecimentos sobre o plano de Assistência Funeral contratado. A equipe prestadora da Assistência Funeral estará à disposição 24 horas por dia, todos os dias do ano, para fornecer todo o apoio e orientação necessários.


2. Como solicitar a Assistência

Após a morte do titular da assistência ou de um dependente coberto pelo plano, o responsável ou algum familiar deverá entrar em contato com a Central de Atendimento através dos números 4000-2300 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 401 9000 (demais localidades).

Um dos atendentes irá ajudá-lo e orientá-lo passo a passo para a realização do serviço. A prestação dos serviços de Assistência Funeral será realizada por empresa terceirizada, indicada pela prestadora da Assistência Funeral contratada, que possui uma rede credenciada de prestadores de serviços no Brasil, conforme o disposto nestas Condições.


IMPORTANTE:

Caso o funeral seja realizado sem o intermédio da empresa indicada pela prestadora da Assistência Funeral contratada, não haverá reembolso à família dos valores em questão.


O objetivo da prestadora da Assistência Funeral contratada é garantir o melhor serviço, com profissionais qualificados e de acordo com o padrão da empresa. Desta forma, esta não será responsável por quaisquer outros serviços ou custos, que não tenham sido intermediados ou indicados pela Central de Atendimento.


3. Assistência Funeral

Funeral Individual

A abrangência da Assistência Funeral é nacional conforme plano contratado e poderá ser acionada no caso de morte do titular, quando a família contará com a prestação dos serviços para a realização do funeral. No momento do acionamento serão prestados os serviços descritos nestas Condições dentro dos padrões e limites definidos, renunciando os beneficiários ao direito de indenização complementar ou reembolso de qualquer valor pago que tenha sido acionado particularmente ou a concessão de serviços fora do contrato. Este serviço é prestado exclusivamente conforme condições e critérios da prestadora da Assistência Funeral contratada.

 

Funeral Familiar

A abrangência da Assistência Funeral é nacional, conforme plano contratado, e poderá ser acionada no caso de morte do titular, cônjuge/companheiro(a) e filhos e enteados até 25 anos, mediante comprovação de parentesco. Dessa forma, o titular e/ou familiar poderá contar com a prestação dos serviços para a realização do funeral.

No momento do acionamento serão prestados os serviços descritos nestas Condições dentro dos padrões e limites definidos, renunciando os beneficiários ao direito de indenização complementar ou reembolso de qualquer valor pago que tenha sido acionado particularmente ou a concessão de serviços fora do contrato. Este serviço é prestado exclusivamente conforme condições e critérios da prestadora da Assistência Funeral contratada.

Caso ocorra o falecimento do Titular, não haverá o cumprimento da carência novamente aos demais familiares participantes. Mediante solicitação junto ao PASI, o cônjuge ou companheiro(a) poderá se tornar o novo titular, após comprovação do vínculo com o titular falecido.


4. Descrição do Serviço Funerário

 

Os serviços disponíveis para a realização do funeral por meio da Assistência Funeral são:

 

Taxa de exumação:  Haverá cobertura para taxa de exumação caso seja necessário um procedimento imprescindível para o sepultamento do Segurado, ou seja, devido a necessidade de espaço ou por obrigatoriedade da região. Este serviço será descontado do limite contratado, sendo o seu limite máximo de R$ 600,00. Caso o valor seja superior a esta quantia, o pagamento no ato do serviço estará condicionado às regras de pagamento do cemitério, quando o cemitério não aceitar dois pagamentos para o mesmo serviço, os responsáveis pelo funeral deverão arcar com este pagamento. Não estarão cobertos os procedimentos pós exumação.


Tratamento do corpo:  banho, barba, vestimenta (ato de vestir), higienização básica, preparação e tamponamento. As técnicas de preservação (Tanatopraxia e/ou Embalsamamento) serão realizadas sempre que identificada a necessidade por parte da Prestadora, sendo as despesas deduzidas do limite monetário da Assistência contratada.


Sepultamento:  em túmulo (ou jazigo) da família com pagamento da taxa de sepultamento, desde que seja compatível com os custos da taxa dos cemitérios públicos. Na hipótese da necessidade de locação, o prestador de serviço providenciará o aluguel da sepultura em cemitérios públicos. Caso a família ou responsável opte por locação em cemitério particular, os custos deverão ser compatíveis aos dos cemitérios públicos. A locação será por um período de até 3 (três) anos, a contar da data do óbito. As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Sepultamento correrão por conta da família. O Pagamento será realizado de acordo com o valor compatível com o Cemitério Municipal. Qualquer valor excedido, será de responsabilidade da família. Para qualquer serviço deverá ser considerado até o limite da cobertura contratada pelo cliente.


Cremação: Será realizada na cidade do óbito, desde que haja estrutura local. Se não houver este serviço na cidade, a cremação será realizada na cidade mais próxima e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do segurado no Brasil. As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Cremação correrão por conta da família. Ao optar pelo Crematório, a Prestadora se responsabiliza pela realização da cerimônia de despedida apenas no próprio Crematório. Disponibilizaremos coroas e arranjos florais caso o cliente opte por pagar um velório.


Sala de Velório:  o serviço de Assistência Funeral assumirá o custo da sala de velório ou capela em Cemitério Público Municipal, no qual será realizado o funeral. Caso a família deseje realizar o velório em cemitério particular, a Central de Assistência Funeral deverá ser acionada e arcará com a taxa/valores até o limite do Plano contratado. Caso o valor ultrapasse esse limite, os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador. 


Urna mortuária: de madeira com ou sem visor, padrão standard e ornamentação de acordo com a preferência da família. Caso a família opte por um outro modelo, dentro do limite, podemos seguir com o atendimento. Se o valor da nova urna foi superior ao limite do segurado, será cobrado o valor excedente à família do segurado.


Traslado do corpo - Funeral Nacional: em caso de falecimento em cidade diferente do domicílio, será providenciado o traslado do corpo, no Brasil, pelo meio de transporte mais adequado seguindo os critérios técnicos (veículo funerário ou avião de linha regular) até a cidade de residência do titular considerando o limite de capital do Plano Contratado.


O traslado é definido no momento do acionamento, por meio de cotação on-line, levando em consideração fatores como:

  • Local de origem e destino;
  • Distância (quilometragem);
  • Disponibilidade logística no momento (aéreo ou terrestre);
  • Condições operacionais da região;
  • Dentre outras especificidades.

Atenção: Os custos com o traslado podem variar significativamente, não sendo possível estimar o valor previamente. O serviço é prestado entre cidades localizadas no território brasileiro, respeitando o limite da importância segurada, que contempla tanto o traslado quanto os demais serviços funerários previstos.


Ornamentação: será providenciado dois arranjos simples de flores naturais da época para ornamentação interna, véu simples rendado, coroa(s) simples de flores naturais da época conforme Plano Contratado e banqueta para suporte da urna mortuária.


Registro de óbito: serão prestados esclarecimentos para o registro de óbito em cartório, desde que a legislação local permita.


Condolências: será colocado à disposição da família livro / folha de presença para que a família possa agradecer o comparecimento.


Carro funerário: será fornecido um veículo fúnebre para cortejo (do local do falecimento para o velório e realização do cortejo para o cemitério conforme quilometragem do Plano Contratado).


Religião ou Credo: Suporte para celebração do culto escolhido durante o velório, caso seja da vontade da família do falecido.


Serviços de Cafeteria: será fornecido um lanche de cortesia para os familiares durante o funeral contendo:

  • 1 tipo de Biscoito doce (2 pacotes)
  • 1 tipo de Biscoito salgado (2 pacotes)
  • Garrafas de Água (3)
  • Suco de Caixa (2 sucos)
  • Café (2 Garrafas Térmicas)
  • Guardanapos (2 pacotes).

Os itens do lanche fornecido estão sujeitos à disponibilidade e poderão sofrer alteração conforme local em que será realizado o funeral.

O limite é de R$150,00 para o reembolso, caso na região não seja possível a compra dos itens.


IMPORTANTE

O serviço de Assistência Funeral não será prestado quando, a critério exclusivo da Assistência 24 horas, for identificado que a cidade de domicílio do falecido não dispõe de empresa prestadora de serviço para a execução das atividades acima listadas ou o cemitério escolhido não possui infraestrutura para a realização do sepultamento dentro dos padrões definidos no regulamento da Assistência Funeral. Nesta hipótese, deve-se optar pela indenização ou reembolso das despesas com o funeral, limitado ao valor do Plano Contratado, mediante prévia aprovação e negociação com a prestadora.

Não haverá reembolso das despesas com o funeral caso o serviço não seja acionado.

Todos os serviços descritos estão sujeitos às regras e restrições do local e legislação vigentes da Cidade.


5. Carências

Período contado a partir do início de vigência, em que o(s) participante(s) do plano não fará(ão) jus aos serviços descritos nestas Condições.

Haverá período de 24 horas de carência em caso de evento gerador decorrente de acidente pessoal, exceto no caso de suicídio, em que será aplicada uma carência de 24 (vinte e quatro) meses.

No caso de o Titular alterar o Plano da Assistência Funeral para um valor superior, terá que cumprir carência novamente. Caso ocorra o sinistro neste período de carência, será considerado o valor do plano anterior para a execução do serviço de Assistência Funeral.


6. Condições Particulares de Assistência

Tipo de Assistência: Funeral Individual e Familiar

Abrangência: Nacional 

Idade de Ingresso:

  • Plano Individual: Titular até 75 anos de idade inclusive
  • Plano Familiar: Titular, Cônjuge/Companheiro(a) até 75 anos de idade, e filhos e enteados até 25 anos *
  • Plano Sênior: Titular de 76 até 85 anos de idade inclusive


IMPORTANTE

Todos os titulares para participar do plano precisam ter registro de CPF válido e estar devidamente relacionados no Seguro PASI.


* A idade máxima para ingresso é requisito para todos os participantes do plano, considerando o titular e dependentes. A validação do dependente, será realizada no momento do acionamento da Assistência Funeral, e caso seja detectada alguma irregularidade na idade de ingresso ou no vínculo, nenhuma cobertura será devida. Sem que caiba restituição do prêmio pago.


Idade para Permanência:

  • Titulares e Cônjuge/Companheiro(a): Ilimitada
  • Filhos e Enteados: Limitada até 25 anos, 11 meses e 29 dias.


Inadimplência: Caso o Titular fique inadimplente, o benefício será suspenso, não tendo direito ao serviço. Não havendo a renovação do plano dentro do período indicado, será necessária uma nova contratação e o cliente deverá cumprir a carência de 90 dias novamente, considerando o limite de idade para ingresso.


7. Exclusões

São excluídos para a realização da Assistência Funeral:
• Eventos decorrentes do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
• Eventos decorrentes de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem;
• Eventos decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores;• Eventos decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores;
• Roupas em geral;
• Anúncio em rádio ou jornal;
• Missa de 7º dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;
• Xerox da documentação;
• Compra de Jazigo;
• Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
• Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;
• Despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o funeral, sem autorização da prestadora de serviços, não previstas nestas condições;
• Quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela prestadora de serviços, mesmo que cobertas pela presente assistência;
• Exumação por opção da família;
• Procedimentos pós exumação, ou seja, cremação, troca de cemitério, gavetas ou ossadas perpétuas;

8. Canais de Atendimento


Para tirar dúvidas, acionar a Assistência Funeral e pedir mais informações sobre os serviços descritos, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.


Atendimento 24 horas da Assistência Funeral:

4000-2300   (capitais e regiões metropolitanas)

0800 401 9000   (demais localidades)