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O que fazer quando ocorre um sinistro?

1º - Informar o ocorrido para empresa;

2º - Solicitar para empresa ou seu corretor de seguros o comunicado de sinistro específico da ocorrência. Os comunicados poderão ser adquiridos por e-mail ou WhatsApp ou através deste link.
O documento deverá ser corretamente preenchido, assinado e carimbado pela empresa e pelo médico assistente do sinistrado (o último somente em caso de invalidez);

3º - Solicitar ao seu corretor de seguros ou ao Departamento de Indenizações da Central PASI a relação necessária de documentos para a indenização do evento ocorrido.

IMPORTANTE → Os eventos cobertos deverão ser comunicados ao Clube PASI imediatamente após sua ocorrência via formulário de "Comunicado de Sinistro" devidamente preenchido. Caso não seja possível enviar a documentação completa junto ao comunicado de sinistro, ela poderá ser enviada posteriormente, o mais breve possível, conforme relação simplificada disponível na Central de Atendimento PASI.

Invalidez Por Acidente: comunique ao Clube PASI logo que ocorrer o acidente e caracterização da Invalidez, que deverá ser atestada pelo médico mediante formulário específico;

Invalidez Por Doença (IFPD / PAED): comunique ao Clube PASI a partir do momento do afastamento e caracterização da Incapacidade/Invalidez, que deverá ser atestada pelo médico assistente mediante formulário específico;

Morte: comunique o sinistro de imediato ao Clube PASI, enviando o formulário específico e documentação necessária;

Cesta Natalidade: comunique ao Clube PASI mediante formulário específico o nascimento em até 90 dias após o parto;

Acidente: o aviso de sinistro deverá ser feito de imediato caso o acidente tenha deixado alguma sequela;
Em caso de beneficiário(s) menor(es) de idade será necessário informar com quem está a guarda e apresentar dados bancários (poupança) do(s) menor(es):
  • Sendo os pais: Declaração de Pátrio Poder com firma reconhecida, original ou cópia autenticada;
  • Outros: Termo de Tutela, cópia autenticada;

Reembolso por Rescisão Trabalhista: a empresa deverá apresentar uma cópia deste documento devidamente assinada e homologado quando necessário e dados bancários para providências do reembolso;

Reembolso por Auxílio Funeral: será necessário apresentar as Notas fiscais originais da funerária, discriminando os valores e serviços prestados e a quem de direito para providências do reembolso. Na nota deverá constar nome do falecido.
O Auxílio Funeral garante, em caso de morte do segurado, o reembolso dos gastos com o sepultamento ou a cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual do segurado), dentro do limite do capital segurado e coberturas contratadas.
Entende-se por “serviço de sepultamento ou cremação” a cobertura das despesas do funeral, conforme itens relacionados:
  • Uma Urna / Caixão;
  • Carro para Enterro (no município de moradia habitual);
  • Carreto do Caixão (no município de moradia habitual);
  • Serviço Assistencial;
  • Registro de Óbito;
  • Taxa de Sepultamento (valor equivalente à taxa cobrada pela Prefeitura do município de moradia habitual);
  • Taxa de Cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual);
  • Remoção do Corpo / Traslado (no município de moradia habitual);
  • Paramentos (ESSA);
  • Mesa de Condolências;
  • Velas;
  • Velório (valor equivalente à taxa cobrada pela Prefeitura do município de moradia);
  • Véu, 01 (um) enfeite e 01 (uma) coroa.


O comunicado de sinistro e os documentos necessários para análise poderão ser enviados por:
E-mail: sinistro@pasi.com.br  |  WhatsApp: (31) 3036-3330
ou para a Central PASI: Av. Carandaí, 193 - Funcionários. Belo Horizonte / MG - CEP: 30130-064


Para acionar a Assistência Funeral:

4000-2300 (capitais e regiões metropolitanas)

0800 401 9000 (demais localidades)


Será necessário informar o CPF do segurado titular no momento do atendimento para identificação.


A Assistência Funeral atende todos os dias, 24h.


Comunicados PASI:

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