Dúvidas frequentes

Confira abaixo dúvidas comuns sobre o PASI NR-1:


  • Como funciona o comissionamento do produto?

    O PASI NR-1 é uma solução estruturada como assistência, que pode ser incluída na apólice de seguro. O comissionamento seguirá o mesmo percentual previsto na apólice ou conforme a proposta solicitada.

  • O produto será ofertado para todos ou somente para clientes que já são PASI?

    O produto poderá ser ofertado tanto para novos clientes quanto para inclusão em apólices já ativas junto ao PASI.

  • As empresas podem optar por ter somente o benefício PASI NR-1?

    O PASI NR-1 é uma solução em formato de assistência, que pode ser acoplada ao seguro. Dessa forma, é necessário que a empresa possua ao menos uma cobertura básica, como Morte do Titular, Morte Acidental ou Seguro Funeral.

  • As empresas que têm o seguro de vida PASI terão um custo diferenciado?

    O valor promocional de R$ 7,90 é válido tanto para segurados ativos quanto para novos clientes, desde que a  contratação ocorra até 31/05, com vigência Maio. Após essa data, o valor passará a ser de R$ 9,90 para todos.  

  • Como será o acesso da empresa à plataforma?

    A plataforma é integrada ao Portal PASI. Uma vez contratado o serviço, a função será habilitada no Portal do Cliente. Ao clicar, será redirecionado ao Portal do PASI NR-1.   

  • Como o funcionário terá acesso à Serena?

    A Serena estará disponível no PASI Super App.

  • Como o funcionário receberá a pesquisa?

    Como padrão, ele receberá pelo PASI Super App. Alternativamente, a empresa poderá compartilhar o link da pesquisa, gerado pela plataforma.

  • Posso oferecer para qualquer empresa independente de ter seguro de vida PASI?

    Sim. Pode oferecer para empresas que já possuem algum produto PASI (meste caso, a solução será incluída na apólice), ou para novos clientes. Para novos clientes será necessário solicitar uma cotação com ao menos uma cobertura de seguro (Morte, Morte Acidental, Funeral ou REAL NR-1)

  • Consigo ter o diagnóstico e monitoramento com a NR-1?

    Sim. A solução combina uma plataforma robusta de gerenciamento, inteligência artificial especializada e coberturas de seguro complementares, oferecendo um ecossistema completo de prevenção, diagnóstico e acompanhamento contínuo da saúde mental organizacional.  

  • Onde consigo ver as categorias que tem essa cobertura como obrigatória?

    A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é obrigatória para todas as empresas brasileiras que possuem empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, número de funcionários ou setor de atividade. Ela estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

  • Como funciona o diagnóstico na prática?

    A empresa cria uma campanha, distribui os questionários. Os colaboradores respondem pelo celular ou computador, com anonimato garantido. O questionário pode durar de 5 a 10 minutos. Automaticamente, os resultados aparecem no dashboard com score por dimensão, mapas de calor e intervalos de confiança, permitindo decisões baseadas em dados já no primeiro ciclo.  

  • Quais tipo de perguntas fazem parte do questionário?

    O questionário completo faz parte de um instrumento validado cientificamente. Ele cobre várias áreas importantes do   

    ambiente organizacional, como: 

     

    • Demandas do trabalho (quantidade, ritmo, pressão emocional)  
    • Organização e conteúdo do trabalho (autonomia, significado, desenvolvimento)  
    • Relações interpessoais (liderança, apoio social, confiança)  
    • Interface trabalho–vida pessoal  
    • Valores e justiça organizacional  
    • Saúde e bem-estar (estresse, burnout, satisfação)  
  • Como esse questionário chega aos colaboradores e como é garantida a participação?

    A empresa cadastra uma nova pesquisa na plataforma e a partir disso os funcionários podem responde-la através do SuperApp PASI ou através do link disponibilizado pela empresa, garantido o sigilo e correto tratamento dos dados. O disparo da pesquisa não garante a participação e ela não deve ser obrigatória. 

  • O que acontece na prática se a adesão for baixa?

    A NR-1 não exige um número mínimo de respostas, mas exige que a análise de riscos seja confiável e representativa.


    Na prática, quanto menor a adesão, menor a precisão do diagnóstico. Isso pode comprometer a identificação dos riscos reais e a eficácia do plano de ação.


    Por isso, recomendamos buscar pelo menos 60% de participação, garantindo dados mais consistentes e decisões mais seguras para a empresa.

  • Como é feito o diagnóstico e quais pontos são avaliados?

    1 - Classificação de riscos  

    Avaliação de cada risco pela matriz Severidade × Probabilidade, incluindo fatores psicossociais (NR-1, item 1.5.4.4). Cada risco classificado é registrado no Inventário de Riscos do PGR.  


    2- Priorização  

    Classificação dos riscos em Alto, Moderado ou Baixo para definir prioridades de intervenção e direcionar o Plano de Ação do PGR.  

  • Como a empresa recebe o plano de ação e como ela inicia as ações?

    Uma vez cadastrada a pesquisa e recepcionadas as respostas, em poucos dias é gerado o plano de ação e disponibilizado na plataforma com a lista de ações, acompanhamento de progresso, classificação priorização e implementação das medidas de controle.

  • O questionário é aplicado novamente após a primeira rodada?

    Ao cadastrar uma pesquisa, um dos parâmetros determinados pela empresa é o tempo de duração do ciclo. Após a conclusão do tempo parametrizado, automaticamente a pesquisa roda novamente. Sugere-se um prazo mínimo de 3 meses.

  • Como funciona o monitoramento ao longo do tempo (frequência, reaplicação, atualização dos dados)?

    Uma vez parametrizada, a plataforma roda automaticamente o ciclo, gerando os insumos necessários para a tomada   

    de decisão e sequência no plano de ação por parte da empresa. A NR-1 exige revisão periódica do PGR a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças significativas nas condições de trabalho. A plataforma disponibiliza a visualização do cronograma de revisões e a rastreabilidade das análises ergonômicas (AEP/AET).