Guia Completo para Adequar sua Empresa às Normas Psicossociais da NR-1
Guia Completo para Adequar sua Empresa às Normas Psicossociais da NR-1
A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego começou a verificar ativamente o cumprimento das obrigações psicossociais previstas na NR-1.
Mais do que evitar penalidades, o que garante a conformidade da sua empresa é ter um processo estruturado: diagnóstico atualizado, inventário de riscos documentado e plano de ação em dia, tudo dentro das exigências técnicas da norma. É esse processo contínuo que resguarda a empresa e comprova, a qualquer momento, que ela está em dia com a NR-1.
Este guia foi desenvolvido para que gestores de RH, profissionais de SST e empresários entendam, passo a passo, o que a norma exige, o que precisa ser feito e como organizar a adequação de forma prática e sustentável.
Quer pular direto para a solução? Conheça o PASI NR-1 e veja como sua empresa pode se adequar de forma simples →
O que são os riscos psicossociais segundo a NR-1?
Os riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Eles estão na forma como o trabalho é estruturado, distribuído e gerenciado.
A Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou a NR-1, tornou obrigatória a inclusão desses riscos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de todas as empresas com trabalhadores contratados pela CLT.
Isso significa que saúde mental passou a ter o mesmo peso legal que riscos físicos, químicos e biológicos.
Entre os principais fatores de risco psicossocial reconhecidos pela norma estão:
· Sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho
· Pressão desproporcional por desempenho e metas
· Ambientes com comunicação ineficiente ou opaca
· Situações de assédio moral ou sexual
· Falta de suporte da liderança e da organização
· Processos de trabalho mal definidos ou contraditórios
· Ausência de autonomia e reconhecimento profissional
Dado de contexto: Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 30% dos trabalhadores brasileiros apresentam sintomas de transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Por que sua empresa precisa agir agora?
Antes das mudanças, a saúde mental no ambiente corporativo era tratada como tema de bem-estar ou benefício. A atualização da NR-1 mudou completamente esse cenário: o que antes era boas práticas tornou-se obrigação legal.
Ter esse processo estruturado e sempre atualizado é o que garante que sua empresa esteja de fato em conformidade com a norma. Sem ele, a organização fica exposta a:
· Ações trabalhistas por doenças ocupacionais, burnout e adoecimento mental
· Responsabilidade civil e criminal da empresa e de seus gestores
· Perda de reputação junto a colaboradores, clientes e investidores
· Autuações e multas em eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho
Por isso, o foco deve estar em consolidar esse processo dentro da empresa — diagnóstico, inventário e plano de ação sempre atualizados — para que a conformidade seja natural e contínua, e não uma correção de última hora.
Qual empresa é obrigada a se adequar?
Toda organização com trabalhadores CLT precisa gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. Isso vale para empresas de qualquer porte, setor e grau de risco.
A distinção que existe na NR-1 diz respeito à obrigatoriedade de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) como documento formal.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas dessa documentação desde que não haja exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e façam a declaração formal no sistema da Inspeção do Trabalho.
No entanto, mesmo dispensadas do PGR, essas empresas continuam obrigadas a:
· Identificar e avaliar os riscos ocupacionais (incluindo psicossociais)
· Adotar medidas de controle e prevenção
· Informar formalmente os trabalhadores sobre os riscos
· Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que é obrigatória para 100% das organizações
Para o MEI que contrata serviços de terceiros: a empresa contratante assume a responsabilidade pela gestão dos riscos das atividades realizadas em suas dependências.
O que é o GRO e como ele se estrutura?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo pelo qual a empresa identifica, avalia, controla e monitora todos os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Os riscos psicossociais são parte obrigatória e integrada desse processo, não um programa separado.
O GRO segue a lógica do ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir) e se organiza em quatro fases contínuas:
1. Levantamento e diagnóstico: identificação de perigos e avaliação de riscos
2. Registro e inventário: documentação estruturada dos riscos encontrados
3. Plano de ação: definição de medidas preventivas com responsáveis e prazos
4. Monitoramento e revisão: acompanhamento da eficácia e atualização do ciclo
A gestão dos fatores psicossociais deve ocorrer de forma integrada entre NR-1 e NR-17 (Ergonomia). A NR-1 define o processo de gerenciamento; a NR-17 define os métodos e os requisitos ergonômicos, incluindo a análise da organização do trabalho e seus impactos sobre o trabalhador.
Passo a passo: como adequar sua empresa à NR-1 psicossocial
Passo 1 — Estabeleça os pressupostos estratégicos
Antes de qualquer ação técnica, a alta direção precisa formalizar seu comprometimento.
A NR-1 exige que a organização:
· Defina uma Política de SST com princípios e objetivos claros, assinada pela liderança;
· Delimite o escopo do GRO, garantindo que todos os tipos de risco sejam contemplados
· Aloque recursos adequados — humanos, financeiros e operacionais — para a implementação
· Estabeleça canais de comunicação estruturados entre todos os níveis hierárquicos
Sem esse compromisso documentado no topo, qualquer processo de adequação será frágil perante uma fiscalização.
Passo 2 — Aplique um instrumento de diagnóstico validado
Para que a avaliação dos riscos psicossociais tenha validade técnica e jurídica, é necessário utilizar uma metodologia científica reconhecida. O instrumento mais indicado e adotado como referência no mercado brasileiro é o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), desenvolvido na Dinamarca e validado em mais de 40 países.
O COPSOQ avalia dimensões como:
· Demandas cognitivas, emocionais e quantitativas do trabalho
· Autonomia e controle sobre o trabalho
· Suporte social de colegas e lideranças
· Reconhecimento, confiança e justiça organizacional
· Conflito trabalho-família e insegurança laboral
O uso de questionários genéricos ou pesquisas de clima sem base científica não atende ao requisito normativo e não garante segurança jurídica. O diagnóstico precisa ser rastreável, metodologicamente fundamentado e produzir indicadores concretos para o GRO.
Passo 3 — Construa o Inventário de Riscos
Com os dados do diagnóstico em mãos, a organização deve registrar formalmente os riscos identificados no Inventário de Riscos Ocupacionais, componente central do PGR.
O inventário não tem um modelo obrigatório, mas deve conter para cada risco identificado.
A classificação do risco é decisiva para o próximo passo. A NR-1 define que, quanto maior o número de trabalhadores expostos, maior deve ser a prioridade de ação, independentemente do nível individual do risco.
Passo 4 — Elabore o Plano de Ação
O Plano de Ação é o coração operacional do PGR. Ele define o que será feito, por quem, em quanto tempo e como será verificado para cada risco identificado no inventário.
Para riscos psicossociais, as medidas mais frequentes incluem:
· Revisão da carga e distribuição de trabalho
· Definição clara de papéis, responsabilidades e fluxos de comunicação
· Capacitação de lideranças em gestão humanizada
· Implantação de canais seguros de escuta e denúncia
· Criação ou revisão de políticas anti-assédio
· Programas de suporte emocional e apoio psicológico
· Criação de espaços de feedback e participação
Cada ação deve ter: responsável definido, prazo estabelecido, forma de acompanhamento e critério de avaliação de resultado.
Passo 5 — Informe e engaje os trabalhadores
A NR-1 é explícita: os trabalhadores têm direito a ser informados sobre os riscos presentes em suas atividades e sobre as medidas adotadas para controlá-los. Este é um requisito normativo com implicações em fiscalizações.
Na prática, a organização deve:
· Comunicar os resultados do diagnóstico de forma acessível (sem expor dados individuais)
· Explicar as medidas do Plano de Ação e os prazos previstos
· Registrar formalmente que essa comunicação foi realizada
· Criar canais contínuos de participação dos trabalhadores no processo
A participação ativa dos colaboradores, além de ser um requisito legal, é também um fator de eficácia: medidas construídas com quem vive os riscos tendem a ser mais aderentes e mais efetivas.
Passo 6 — Monitore, revise e mantenha o ciclo ativo
O GRO não é um projeto com início, meio e fim; é um processo contínuo. A NR-1 exige que a organização mantenha o ciclo de melhoria contínua ativo, revisando periodicamente o diagnóstico e o Plano de Ação.
O monitoramento deve garantir:
· Execução das ações previstas no plano
· Verificação de eficácia
· Atualização do inventário quando há mudanças nas condições de trabalho
· Geração de evidências formais para auditorias e fiscalizações
A recomendação técnica para riscos psicossociais é realizar ciclos de revisão a cada 3 a 6 meses, especialmente em ambientes de alta rotatividade, mudanças organizacionais frequentes ou setores com maior exposição a pressão e instabilidade.
Se o monitoramento indicar que as medidas são insuficientes, inadequadas ou ineficazes, a organização deve retornar à fase de avaliação e revisar o processo, mantendo registros de tudo.
Atenção especial: empresas com trabalhadores terceirizados
Para organizações que contratam serviços de terceiros, a NR-1 estabelece obrigações adicionais.
A empresa contratante é responsável por coordenar a identificação de perigos, a avaliação de riscos e as medidas de controle que envolvam suas contratadas, especialmente quando as atividades se cruzam no mesmo ambiente.
Receber o PGR da empresa contratada não é suficiente. A contratante tem o dever ativo de acompanhar a implementação das medidas previstas e garantir que os riscos de interação entre as partes sejam mapeados e controlados conjuntamente.
Como a tecnologia pode e deve apoiar esse processo
Gerenciar riscos psicossociais de forma manual, com planilhas dispersas e processos desconectados, é tecnicamente viável mas operacionalmente ineficiente e juridicamente arriscado.
A ausência de rastreabilidade e de evidências formais é um dos principais pontos de vulnerabilidade em fiscalizações.
Plataformas especializadas, como o PASI NR-1, foram desenvolvidas exatamente para resolver esse problema. Integradas ao ciclo GRO, essas soluções permitem:
· Aplicação automatizada de pesquisa científica validada (COPSOQ II) com anonimato garantido
· Geração automática de diagnóstico com indicadores e score por setor e função
· Criação de Plano de Ação com checklist, responsáveis e prazos integrados
· Dashboard executivo em tempo real com evolução de riscos e indicadores estratégicos
· Documentação oficial para PGR com trilha de auditoria e conformidade com a LGPD
· Suporte direto ao colaborador via canal de escuta confidencial
O resultado é um processo que simplifica a vida do RH, garante segurança jurídica e transforma dados de saúde mental em inteligência para tomada de decisão, não apenas em documentos de compliance.
Conclusão
Adequar sua empresa às normas psicossociais da NR-1 é a construção de uma capacidade organizacional permanente de cuidar das pessoas que fazem a empresa funcionar.
Empresas que entendem isso saem na frente: não apenas evitam passivos, mas também reduzem absenteísmo, aumentam produtividade e constroem uma cultura que atrai e retém talentos.
O PASI NR-1 foi desenvolvido para apoiar sua empresa em cada etapa desse processo. Tudo integrado, rastreável e em conformidade com a LGPD.
Entre em contato e saiba mais sobre o PASI NR-1.
Este artigo tem caráter informativo e orientativo. Em caso de divergência de interpretação, prevalece sempre o conteúdo oficial da Norma Regulamentadora nº 1 e demais legislações vigentes.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 | NR-1 atualizada 2024 | NR-17 (Ergonomia) | COPSOQ II | OMS | PASI Cartilha Técnica NR-1
Mais Postagens




