Guia Completo para Adequar sua Empresa às Normas Psicossociais da NR-1

7 de julho de 2026

Guia Completo para Adequar sua Empresa às Normas Psicossociais da NR-1

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego começou a verificar ativamente o cumprimento das obrigações psicossociais previstas na NR-1.


Mais do que evitar penalidades, o que garante a conformidade da sua empresa é ter um processo estruturado: diagnóstico atualizado, inventário de riscos documentado e plano de ação em dia, tudo dentro das exigências técnicas da norma. É esse processo contínuo que resguarda a empresa e comprova, a qualquer momento, que ela está em dia com a NR-1.


Este guia foi desenvolvido para que gestores de RH, profissionais de SST e empresários entendam, passo a passo, o que a norma exige, o que precisa ser feito e como organizar a adequação de forma prática e sustentável.


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O que são os riscos psicossociais segundo a NR-1?


Os riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Eles estão na forma como o trabalho é estruturado, distribuído e gerenciado.


A Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou a NR-1, tornou obrigatória a inclusão desses riscos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de todas as empresas com trabalhadores contratados pela CLT.


Isso significa que saúde mental passou a ter o mesmo peso legal que riscos físicos, químicos e biológicos.


Entre os principais fatores de risco psicossocial reconhecidos pela norma estão:


·       Sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho

·       Pressão desproporcional por desempenho e metas

·       Ambientes com comunicação ineficiente ou opaca

·       Situações de assédio moral ou sexual

·       Falta de suporte da liderança e da organização

·       Processos de trabalho mal definidos ou contraditórios

·       Ausência de autonomia e reconhecimento profissional


Dado de contexto: Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 30% dos trabalhadores brasileiros apresentam sintomas de transtornos mentais relacionados ao trabalho.


Por que sua empresa precisa agir agora?


Antes das mudanças, a saúde mental no ambiente corporativo era tratada como tema de bem-estar ou benefício. A atualização da NR-1 mudou completamente esse cenário: o que antes era boas práticas tornou-se obrigação legal.


Ter esse processo estruturado e sempre atualizado é o que garante que sua empresa esteja de fato em conformidade com a norma. Sem ele, a organização fica exposta a:


·       Ações trabalhistas por doenças ocupacionais, burnout e adoecimento mental

·       Responsabilidade civil e criminal da empresa e de seus gestores

·       Perda de reputação junto a colaboradores, clientes e investidores

·       Autuações e multas em eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho


Por isso, o foco deve estar em consolidar esse processo dentro da empresa — diagnóstico, inventário e plano de ação sempre atualizados — para que a conformidade seja natural e contínua, e não uma correção de última hora.


Qual empresa é obrigada a se adequar?


Toda organização com trabalhadores CLT precisa gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. Isso vale para empresas de qualquer porte, setor e grau de risco.


A distinção que existe na NR-1 diz respeito à obrigatoriedade de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) como documento formal.


Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas dessa documentação desde que não haja exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e façam a declaração formal no sistema da Inspeção do Trabalho.


No entanto, mesmo dispensadas do PGR, essas empresas continuam obrigadas a:


·       Identificar e avaliar os riscos ocupacionais (incluindo psicossociais)

·       Adotar medidas de controle e prevenção

·       Informar formalmente os trabalhadores sobre os riscos

·       Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que é obrigatória para 100% das organizações


Para o MEI que contrata serviços de terceiros: a empresa contratante assume a responsabilidade pela gestão dos riscos das atividades realizadas em suas dependências.


O que é o GRO e como ele se estrutura?


O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo pelo qual a empresa identifica, avalia, controla e monitora todos os riscos presentes no ambiente de trabalho.


Os riscos psicossociais são parte obrigatória e integrada desse processo, não um programa separado.


O GRO segue a lógica do ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir) e se organiza em quatro fases contínuas:


1.    Levantamento e diagnóstico: identificação de perigos e avaliação de riscos

2.    Registro e inventário: documentação estruturada dos riscos encontrados

3.    Plano de ação: definição de medidas preventivas com responsáveis e prazos

4.    Monitoramento e revisão: acompanhamento da eficácia e atualização do ciclo


A gestão dos fatores psicossociais deve ocorrer de forma integrada entre NR-1 e NR-17 (Ergonomia). A NR-1 define o processo de gerenciamento; a NR-17 define os métodos e os requisitos ergonômicos, incluindo a análise da organização do trabalho e seus impactos sobre o trabalhador.


Passo a passo: como adequar sua empresa à NR-1 psicossocial


Passo 1 — Estabeleça os pressupostos estratégicos


Antes de qualquer ação técnica, a alta direção precisa formalizar seu comprometimento.


A NR-1 exige que a organização:


·       Defina uma Política de SST com princípios e objetivos claros, assinada pela liderança;

·       Delimite o escopo do GRO, garantindo que todos os tipos de risco sejam contemplados

·       Aloque recursos adequados — humanos, financeiros e operacionais — para a implementação

·       Estabeleça canais de comunicação estruturados entre todos os níveis hierárquicos


Sem esse compromisso documentado no topo, qualquer processo de adequação será frágil perante uma fiscalização.


Passo 2 — Aplique um instrumento de diagnóstico validado


Para que a avaliação dos riscos psicossociais tenha validade técnica e jurídica, é necessário utilizar uma metodologia científica reconhecida. O instrumento mais indicado e adotado como referência no mercado brasileiro é o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), desenvolvido na Dinamarca e validado em mais de 40 países.


O COPSOQ avalia dimensões como:


·       Demandas cognitivas, emocionais e quantitativas do trabalho

·       Autonomia e controle sobre o trabalho

·       Suporte social de colegas e lideranças

·       Reconhecimento, confiança e justiça organizacional

·       Conflito trabalho-família e insegurança laboral


O uso de questionários genéricos ou pesquisas de clima sem base científica não atende ao requisito normativo e não garante segurança jurídica. O diagnóstico precisa ser rastreável, metodologicamente fundamentado e produzir indicadores concretos para o GRO.


Passo 3 — Construa o Inventário de Riscos


Com os dados do diagnóstico em mãos, a organização deve registrar formalmente os riscos identificados no Inventário de Riscos Ocupacionais, componente central do PGR.


O inventário não tem um modelo obrigatório, mas deve conter para cada risco identificado.


A classificação do risco é decisiva para o próximo passo. A NR-1 define que, quanto maior o número de trabalhadores expostos, maior deve ser a prioridade de ação, independentemente do nível individual do risco.


Passo 4 — Elabore o Plano de Ação


O Plano de Ação é o coração operacional do PGR. Ele define o que será feito, por quem, em quanto tempo e como será verificado para cada risco identificado no inventário.


Para riscos psicossociais, as medidas mais frequentes incluem:


·       Revisão da carga e distribuição de trabalho

·       Definição clara de papéis, responsabilidades e fluxos de comunicação

·       Capacitação de lideranças em gestão humanizada

·       Implantação de canais seguros de escuta e denúncia

·       Criação ou revisão de políticas anti-assédio

·       Programas de suporte emocional e apoio psicológico

·       Criação de espaços de feedback e participação


Cada ação deve ter: responsável definido, prazo estabelecido, forma de acompanhamento e critério de avaliação de resultado.


Passo 5 — Informe e engaje os trabalhadores


A NR-1 é explícita: os trabalhadores têm direito a ser informados sobre os riscos presentes em suas atividades e sobre as medidas adotadas para controlá-los. Este é um requisito normativo com implicações em fiscalizações.


Na prática, a organização deve:


·       Comunicar os resultados do diagnóstico de forma acessível (sem expor dados individuais)

·       Explicar as medidas do Plano de Ação e os prazos previstos

·       Registrar formalmente que essa comunicação foi realizada

·       Criar canais contínuos de participação dos trabalhadores no processo


A participação ativa dos colaboradores, além de ser um requisito legal, é também um fator de eficácia: medidas construídas com quem vive os riscos tendem a ser mais aderentes e mais efetivas.


Passo 6 — Monitore, revise e mantenha o ciclo ativo


O GRO não é um projeto com início, meio e fim; é um processo contínuo. A NR-1 exige que a organização mantenha o ciclo de melhoria contínua ativo, revisando periodicamente o diagnóstico e o Plano de Ação.


O monitoramento deve garantir:


·       Execução das ações previstas no plano

·       Verificação de eficácia

·       Atualização do inventário quando há mudanças nas condições de trabalho

·       Geração de evidências formais para auditorias e fiscalizações


A recomendação técnica para riscos psicossociais é realizar ciclos de revisão a cada 3 a 6 meses, especialmente em ambientes de alta rotatividade, mudanças organizacionais frequentes ou setores com maior exposição a pressão e instabilidade.


Se o monitoramento indicar que as medidas são insuficientes, inadequadas ou ineficazes, a organização deve retornar à fase de avaliação e revisar o processo, mantendo registros de tudo.


Atenção especial: empresas com trabalhadores terceirizados


Para organizações que contratam serviços de terceiros, a NR-1 estabelece obrigações adicionais.

 

A empresa contratante é responsável por coordenar a identificação de perigos, a avaliação de riscos e as medidas de controle que envolvam suas contratadas, especialmente quando as atividades se cruzam no mesmo ambiente.


Receber o PGR da empresa contratada não é suficiente. A contratante tem o dever ativo de acompanhar a implementação das medidas previstas e garantir que os riscos de interação entre as partes sejam mapeados e controlados conjuntamente.


Como a tecnologia pode e deve apoiar esse processo


Gerenciar riscos psicossociais de forma manual, com planilhas dispersas e processos desconectados, é tecnicamente viável mas operacionalmente ineficiente e juridicamente arriscado.


A ausência de rastreabilidade e de evidências formais é um dos principais pontos de vulnerabilidade em fiscalizações.

Plataformas especializadas, como o PASI NR-1, foram desenvolvidas exatamente para resolver esse problema. Integradas ao ciclo GRO, essas soluções permitem:


·       Aplicação automatizada de pesquisa científica validada (COPSOQ II) com anonimato garantido

·       Geração automática de diagnóstico com indicadores e score por setor e função

·       Criação de Plano de Ação com checklist, responsáveis e prazos integrados

·       Dashboard executivo em tempo real com evolução de riscos e indicadores estratégicos

·       Documentação oficial para PGR com trilha de auditoria e conformidade com a LGPD

·       Suporte direto ao colaborador via canal de escuta confidencial


O resultado é um processo que simplifica a vida do RH, garante segurança jurídica e transforma dados de saúde mental em inteligência para tomada de decisão, não apenas em documentos de compliance.


Conclusão


Adequar sua empresa às normas psicossociais da NR-1 é a construção de uma capacidade organizacional permanente de cuidar das pessoas que fazem a empresa funcionar.


Empresas que entendem isso saem na frente: não apenas evitam passivos, mas também reduzem absenteísmo, aumentam produtividade e constroem uma cultura que atrai e retém talentos.


O PASI NR-1 foi desenvolvido para apoiar sua empresa em cada etapa desse processo. Tudo integrado, rastreável e em conformidade com a LGPD.


Entre em contato e saiba mais sobre o PASI NR-1.



Este artigo tem caráter informativo e orientativo. Em caso de divergência de interpretação, prevalece sempre o conteúdo oficial da Norma Regulamentadora nº 1 e demais legislações vigentes.


Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 | NR-1 atualizada 2024 | NR-17 (Ergonomia) | COPSOQ II | OMS | PASI Cartilha Técnica NR-1


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