Você sabe tudo sobre seguro de vida em grupo?

24 de abril de 2018

Você sabe tudo sobre seguro de vida em grupo?

Você sabe tudo sobre seguro de vida em grupo?

O termo “seguro de vida em grupo” é muito comum para corretores, contadores e profissionais que trabalham com gestão de pessoas. Porém, não faz parte do entendimento geral dos trabalhadores que, em algumas ocasiões, desconhecem a importância do benefício concedido a eles por meio das empresas.

Para desvendar todas as suas dúvidas em relação a esse assunto, abordamos as principais questões relacionadas ao tema!

O que é seguro de vida em grupo?
É um seguro contratado pela empresa em benefício de seus trabalhadores, resguardando-as de possíveis imprevistos financeiros dentro e fora do ambiente de trabalho. A forma de contratação do seguro de vida em grupo depende da política de cada Seguradora: em algumas - como o PASI – a partir de uma vida já é possível sua contratação.

As coberturas básicas são de Morte do titular, e há coberturas adicionais que podem ser acrescentadas às básicas. São elas:
· Invalidez permanente por acidente do titular;
· Indenização especial em caso de morte do titular por acidente;
· Invalidez funcional permanente por doença do titular;
· Pagamento antecipado por consequência de doença;
· Morte de cônjuge ou filhos do titular;
· Nascimento de filhos do titular com doença congênita;
· Diagnóstico de câncer de mama ou próstata do titular.

Há também outras assistências oferecidas com o intuito de oferecer benefícios utilizados em vida e são garantidos ao próprio segurado, como:

· Cesta Natalidade;
· Bônus por nascimento;
· Assistências Social, Psicológica e Nutricional;
· Reembolso à Empresa por Acidente Laborativo.

A definição das coberturas e assistências fica acordada em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pelo sindicato laboral e patronal de cada segmento, sendo comum os empregadores optarem pelos planos definidos nos acordos sindicais. Na CCT é possível verificar - na cláusula do seguro de vida em grupo - a cobertura exigida na íntegra. No entanto, é possível ampliar as coberturas, oferecendo maior proteção ao segurado.



Quem deve contratar o seguro de vida em grupo?
A empresa que admite o trabalhador. Para isso, a empresa deve buscar um corretor (todas as contratações devem ser intermediadas por esse profissional) e avaliar qual a seguradora que se encaixa ao perfil de seu cliente, garantindo toda a proteção necessária.


Quando contratar o seguro de vida em grupo?
A contratação do seguro de vida deve ser feita no início dos trabalhos da empresa. Ou seja, deve ser uma das questões legislativas observadas antes de a empresa, de fato, começar a funcionar. Caso algum funcionário seja admitido ao longo da vida da empresa, antes de ele iniciar suas atividades, já deve ser segurado.


Em quais casos é obrigatória a contratação desse produto?
Quando as Convenções Coletivas de Trabalho possuem cláusulas do seguro de vida em grupo isso passa a ter força de lei. Dentre muitos segmentos, seguem alguns exemplos que devem ter o seguro obrigatório para seus trabalhadores: construção civil, indústria, comércio, vestuário, hotelaria, panificação. Para conhecer a Convenção Coletiva que abrange sua empresa, procure as entidades do segmento em sua cidade.


Quais os benefícios para o trabalhador e para a empresa?
O seguro de vida em grupo garante ao trabalhador a tranquilidade em saber que sua família estará amparada financeiramente, caso algum incidente resulte em morte ou invalidez. Já a empresa ao contratar o seguro, transfere toda a responsabilidade da Morte ou Invalidez para uma seguradora. Sendo assim, além de não ter que arcar com o imprevisto, pode evitar ações judiciais e o pagamento de indenizações muito superiores ao que poderia estar garantido pelo seguro contratado.

O trabalhador arca com algum custo?
Isso fica a critério da empresa, que pode ou não transferir esses gastos ao trabalhador. Na maioria dos casos, o valor não é repassado ao funcionário. Nos casos de exigências de seguro nas Convenções Coletivas de trabalho, é importante observar se o custeio é dividido entre o empregador e o empregado, pois caso não seja convencionada essa questão, o seguro deve ser totalmente oferecido pela empresa para o trabalhador.

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