PASI Amplia a Cobertura Nascimento de Filhos com Doença Congênita para 30 meses

10 de setembro de 2019

PASI Amplia a Cobertura Nascimento de Filhos com Doença Congênita para 30 meses

PASI Amplia a Cobertura Nascimento de Filhos com Doença Congênita para 30 meses

Dando continuidade às comemorações aos 30 anos de sua fundação, que incluem medidas como a reforma da sede e a reformulação de sistemas e processos, o PASI revisitou tradicionais coberturas visando aumentar a proteção aos segurados. 

Nesse contexto, na cobertura “Nascimento de Filhos com Doença Congênita”, foi aumentado de 6 meses para 30 meses após o nascimento da criança, o prazo limite para o segurado solicitar a indenização. O novo prazo de 30 meses é um marco em comemoração aos 30 anos do PASI e também o dobro da média praticada por seguradoras que comercializam essa garantia. “Percebemos que várias doenças não são identificadas até a criança completar o sexto mês. Então, adotamos essa medida, que não traz custos adicionais para o segurado, ou seja, melhoramos e ampliamos o potencial do produto, ajudando mais famílias, sem gerar ônus”, explica a Diretora Executiva do PASI, Fabiana Resende, em entrevista ao CQCS.  

Ela lembra que essa cobertura inovadora foi criada em 1993, quando o PASI percebeu que havia grande demanda por parte de famílias com filhos que nasceram com doença congênita. 

Logo outras companhias passaram a adotar essa novidade. “Agora, esperamos que o mercado novamente nos acompanhe. O PASI tem uma missão social. Assim, quando ampliamos nossas coberturas estamos favorecendo não apenas nossos segurados, mas também os clientes das demais empresas”, acrescenta a executiva.

INDENIZAÇÃO.

A cobertura garante ao segurado o pagamento de indenização, em caso de diagnóstico de Doença Congênita. O valor da indenização varia de acordo com a cobertura básica, os dispositivos da convenção coletiva ou ainda o que foi demandado pelo cliente. 

Contudo, em geral as indenizações são em torno de 25% do capital básico do seguro. 

“É um dinheiro muito importante para as famílias, que podem usar esse valor no tratamento da criança. É, portanto, um amparo importante para as famílias diante de notícia triste”, frisa a gerente do PASI, Andréa Gomes. 

PROTEÇÃO. 

Por sua vez, a diretora Executiva do PASI , Fabiana Resende, observa que essa cobertura foi lançada em 1993. Porém, agora foi percebido o quanto é importante, para amparar mais famílias, proteger e diagnosticar mais crianças, que seja ampliada a data de avaliação da caracterização da doença congênita. “Percebemos que, como a cobertura restringia ao sexto mês, várias doenças congêneres que ainda não poderiam ser identificadas até então. Nós não estávamos tendo cobertura. Então, a gente ampliou para 30 meses para que a gente possa melhorar a cobertura dos segurados ampliar a proteção social e poder realmente identificar outras doenças congênitas que não foram identificadas ou não foram apresentadas até o sexto mês. Assim, nós ampliamos demais agora a possibilidade de atendimento para os assegurados nesta cobertura. Isso não terá custo adicional para os clientes, pois quem já tinha cobertura de 6 meses, automaticamente vai passar a ter a cobertura de 30 meses”, acentua Fabiana Resende, acrescentando que essa foi uma melhoria na cobertura que não teve nenhum impacto de custo, pois é algo que vem para melhorar e ampliar a proteção sem gerar ônus e custo pra ninguém. 

Segundo a diretora do PASI, isso faz parte desse processo de revisitar importantes lançamentos e trazermos para nossa realidade. “Identificamos que poderia ser melhor, mais efetivo, indenizar mais famílias melhorando o alcance dessa cobertura. É importante ressaltar que essa cobertura foi idealizada pelo PASI como uma de suas inovações, não existia nada assim no mercado e no momento todas as companhias que estão trabalhando com essa cobertura após a iniciativa do PASI tem alimentação de 6 meses. O PASI inova mais uma vez ampliando essa proteção, esperamos que o mercado acompanhe e amplie essa proteção junto conosco, fazendo isso entendemos que cumprimos nossa missão social de ampliar de ampliar os benefícios do PASI e a cobertura securitária do PASI não só para os nossos segurados, mas também para os segurados que são atendidos pelo mercado segurador se inspirando nas coberturas idealizadas e aprimoradas pelo PASI. ”, completou. 

HISTÓRIA. 

Já o presidente do PASI, Alaor Silva Junior, explica que a cobertura de “Nascimento de Filhos com Doença Congênita” foi constituída da forma mais rápida, dentre todas as demais coberturas lançadas pelo PASI ao longo de seus 30 anos. “Na época de sua criação, havia certo número de nascimentos com doenças congênitas nas classes menos favorecidas. Identificamos então a possibilidade de desenvolver uma cobertura adequada a realidade e a necessidade dos segurados, oferecendo para o mercado mais uma importante cobertura para o seguro de vida”, revela o executivo.

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O instrumento mais indicado e adotado como referência no mercado brasileiro é o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) , desenvolvido na Dinamarca e validado em mais de 40 países. O COPSOQ avalia dimensões como: · Demandas cognitivas, emocionais e quantitativas do trabalho · Autonomia e controle sobre o trabalho · Suporte social de colegas e lideranças · Reconhecimento, confiança e justiça organizacional · Conflito trabalho-família e insegurança laboral O uso de questionários genéricos ou pesquisas de clima sem base científica não atende ao requisito normativo e não garante segurança jurídica. O diagnóstico precisa ser rastreável, metodologicamente fundamentado e produzir indicadores concretos para o GRO. Passo 3 — Construa o Inventário de Riscos Com os dados do diagnóstico em mãos, a organização deve registrar formalmente os riscos identificados no Inventário de Riscos Ocupacionais , componente central do PGR. O inventário não tem um modelo obrigatório, mas deve conter para cada risco identificado. A classificação do risco é decisiva para o próximo passo. A NR-1 define que, quanto maior o número de trabalhadores expostos, maior deve ser a prioridade de ação, independentemente do nível individual do risco. Passo 4 — Elabore o Plano de Ação O Plano de Ação é o coração operacional do PGR. Ele define o que será feito, por quem, em quanto tempo e como será verificado para cada risco identificado no inventário. 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